ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

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O que é uma ata de registro de preços?

A ata de registro de preços é um recurso que empresas públicas utilizam para adquirir bens e serviços no mercado. Utilizando uma única licitação, é possível reduzir custos, melhorar preços e ter mais facilidade para negociar um valor atraente.

Quem pode aderir à uma ata de registro de preços?

Os Agentes Públicos, atuando como representantes de Unidades integrantes de um Órgão Público, podem fazer solicitações de Adesão de Atas de Registro de Preço (ARP) que tenham sido geradas através de Pregões realizados por outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal.

Quais os benefícios de adotar essa ferramenta?

Existem uma série de benefícios para a adoção da ata de registro de preços. Em conjunto, eles permitem que as instituições públicas reduzam os processos burocráticos, tenham mais agilidade para adquirir mercadorias e serviços e consigam manter uma boa gestão do orçamento. Entre os pontos mais importantes, é possível apontar:

  1. menor número de licitações;
  2. mais facilidade para adquirir mercadorias;
  3. maior transparência para os processos de compra;
  4. melhoria no planejamento financeiro;
  5. redução de problemas causados por mudanças no planejamento.

Como aderir a essa ferramenta?

A adesão a uma ata é um processo simples e ocorre em quatro passos. São eles:

  • há o registro do interesse em aderir ao fornecedor;
  • o órgão envia um ofício solicitando a autorização para a sua adesão junto ao órgão gestor da ata;
  • o órgão gestor realiza o encaminhamento do Termo de Liberação para o fornecedor e a instituição solicitante após a sua autorização;
  • o fornecedor e a instituição passam a conversar diretamente.


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